TERMO DE USO JUSTO e POSITIVO
Casamento Virtual, Casamento Moderno ou Casamento Tradicional
CONTRATO “POSITIVO” DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES CARTÓRIO VIRTUAL, pessoa jurídica com Atividades Auxiliares a Justiça, inscrita no CNPJ nº 48.215.508/0001-33, com sede em São Paulo, com endereço eletrônico em www.CartorioVirtual.org, doravante denominado CONTRATADA e; NUBENTES devidamente qualificado no Pedido, doravante denominado CONTRATANTES.
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO "POSITIVO" DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais jurídicos especializados em Casamento Virtual por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Os CONTRATANTES deveram fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
2.2 Os CONTRATANTES são orientados ainda a disponibilizar os documentos abaixo, dentro do prazo combinado.
1) Foto do RG ou CNH ou Passaporte.
2) Numero do CPF.
3) Foto do Comprovante de Endereço.
4) Telefone e WhatsApp dos noivos.
5) E ainda para Solteiros, necessário Foto da Certidão de Nascimento.** Se já foi Casado(a), Foto da Certidão de Casamento (e averbações).**
** Obrigatoriamente por força de lei, dever ser atualizada. (emitida nos últimos 3 meses)
Devem ser enviados ao email: documentos@CasamentoVirtual.org citando no assunto o nome dos Noivos.
E dos PADRINHOS os dados abaixo, devendo ser Maior de Idade, não obrigatoriamente ser um Casal.
1) Nome
2) CPF,
3) Telefone ou WhatsApp.
Devem ser enviados ao email: documentos@CasamentoVirtual.org citando no assunto o nome dos Noivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pelos CONTRATANTES de Casamento Virtual celebrado de forma moderna pela internet através do site www.CartorioVirtual.org .
3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações e documentos dos CONTRATANTES, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual, conforme determina o artigo 422 do Código Civil, que diz; Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
3.3 A CONTRATADA deve fazer o possível para que todo o processo seja de forma prática, e célere. E principalmente em colaboração a Lei 13726/18 que diz sobre Desburocratização e Simplificação.
3.4 Como um dos diferencias do Casamento em Cartórios Físicos para o Casamento oferecido pelo Cartório Virtual, é que normalmente fica limitado a presença dos noivos e testemunhas. O casamento virtual poderá ser divulgado um link aonde todos os Convidados, Parentes e Amigos dos Noivos poderão acompanhar a cerimônia, mesmo estando em outras cidades ou países, totalmente pela internet.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS
4.1 O CONTRATANTE escolheu a data descrita no PEDIDO para Celebração de Casamento, com horário a combinar com os noivos.
4.2 A alteração de data, solicitada pelos CONTRATANTES poderá gerar custas e honorários, pois já foi feita a reserva de data, e respectivas despesas.
4.3 Detalhes, ou atos de “glamour”, poderão ser adicionados pelas partes, desde que em concordância, gerando assim um Anexo Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os CONTRATANTES efetuarão o Pagamento do valor combinado no pedido.
5.2 Ao efetuar o pagamento os CONTRATANTES, da este contrato como confirmado, e aceite de todas as Cláusulas combinadas neste contrato.
5.3. Ao receber o valores combinados, a CONTRATADA também dá o devido aceite de todas as Cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD
6.1 Os CONTRATANTES declaram expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
6.2 Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROCLAMAS
7.1. O artigo 1.527 do Código Civil dispõe que o edital de proclamas seja afixado pelo prazo de 15 dias. Sendo somente necessário quando os noivos residirem em diferentes distritos (em diferentes bairros) ou em diferentes cidades. A dispensa de proclamas pode ser requerida em caso de urgência para a realização do casamento, e é permitida pela Lei nº 6.216/75 E poderá estar disponivel no site https://proclamas.org.br
CLÁUSULA OITAVA – DA CERTIDÃO DE CASAMENTO ou TERMO de UNIÃO ESTÁVEL
8.1 A legal Certidão de Casamento será emitida pelo Cartório FIsico da Localidade dos Noivos, no prazo de 10 a 90 dias após a Celebração do Casamento ou da União Estável.
CLÁUSULA NOVA – ATO EM PRO DA FAMÍLIA
9.1 Com o objetivo de fortalecer a harmonia do casal, e do Casamento, qual o Cartório Virtual realmente acredita ser a principal célula da Sociedade Brasileira, o Cartório Virtual compromete-se “ad aeternum”, em qualquer época que o casal necessitar, estar disponível para fazer sessão de Conciliação Virtual, com o objetivo de pacificar as partes, harmonizar e ser instrumento de pacificação, para que o Casal tenha um Casamento harmônico e abençoado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE BENS
10.1 O casal deverá escolher sobre o Regime de Bens, e outros detalhes que acharem pertinentes, devendo ser comunicado a CONTRATADA antecipadamente.
Em normalidade, oferece-se aos CONTRATANTES as Opções de Regime de Bens, qual deverá escolher uma delas :
1) Comunhão Parcial
Entram para o patrimônio comum do casal o que os dois ou um dos cônjuges adquirir depois do casamento. O que cada um possuir antes de casado ou receber por herança ou doação fica para o patrimônio individual.
2) Separação de bens
⦁ Deverá apresentar pacto antenupcial.
⦁ Todos os bens são individuais.
3) Comunhão universal
⦁ Comunicam-se todos os bens presentes e futuros, inclusive herança e doações. Exceção: Doação com cláusula de incomunicabilidade. Também se comunicam dívidas.
4) Participação final dos aquestos
⦁ Deverá apresentar pacto antenupcial.
⦁ São individuais os bens adquiridos antes do casamento. Em caso de dissolução do casamento, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
5) Outros A definir (o Casal deve definir)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS IMPREVISTOS
11.1 Em caso de imprevistos como :
a) Os CONTRATANTES ou a CONTRATADA no dia e horário da prestação de serviços estiverem com dificuldades técnicas de conexão com a internet, seja por qual motivo for, pois toda conexão de internet, depende exclusivamente da operadora de telefonia, e que podem sofrer instabilidades, previstas em todo contrato de telefonia e conexão.
b) Se por motivo justificado o Juiz de Paz, Arbitro de Paz, Autoridade Religiosa ou Cerimonialista não puder comparecer. Exemplo: Motivo de Saude.
c) Se TODOS os documentos exigidos em LEI não forem enviados à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, com o devido prazo de preparação necessário.
11.2 Na ocorrência dos motivos acima (Cláusula 11.1), os CONTRATANTES poderão escolher outra data para celebração do Casamento, respeitando a agenda de disponibilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO
12.1 O Cancelamento deste contrato, só poderá ser feito, se por motivo justificado, e a devida concordâncias de ambas as partes.
12.2 A CONTRATADA no inicio dos serviços já tem despesas e honorários, e tem que honrar com os pagamentos, junto aos seus fornecedores, e honrar com o pagamento efetuado a outros cartórios de registros.
12.3 No caso de pedido de cancelamento por parte do CONTRATANTE, e do aceite da CONTRATADA, os CONTRATANTES terão uma multa contratual de 80% do valor total deste contrato.
12.4 No caso de pedido de cancelamento por parte da CONTRATADA, a mesma fará a devolução do valor pago ao CONTRATANTE, acrescido de 20% de multa, ou seja, 120% do valor pago.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Conciliação Virtual, no endereço www.ConciliacaoVirtual.org , com fulcro na Lei 9307/96. Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Brasil, (Data do Pedido).
Assinatura digital com validade legal amparada pela MP 2.200/2001 e Lei 14.063/20. Assinado juntamente com os CONTRATANTES por Marcelo Lages Carvalho, CRA T000294, em Fé Pública em Todo Território Nacional, atuante como Administrador Jurídico, declaro que fiz todas as conferencias legais, por assinatura digital em conformidade com a Lei nº 13.726/18, juntamente com os Contratantes. E o reconhecimento de assinatura digital com validade legal amparada pela MP 2.200/2001 e Lei 14.063/20.
Abaixo falamos um pouco mas sobre o Casamento Virtual (porém temos outras opções), o tipo de Casamento mais buscado na internet, desde a época da Covid, e agora virando Moda devido a Redes Sociais e Live's, e também a necessidade de Brasileiros que moram em outros paises.
Vantagens / Benefícios do Casamento Virtual
DATA
Você tem a liberdade de escolher a data do Casamento. Qualquer Dia e Qualquer Horário, e também pode ser Sábado, Domingo e Feriado. Seja pela Manhã, Tarde ou Noite. Aqui você que decide.
LOCAL
Você também decide aonde vai casar. Você que escolhe o local do casamento. Pode ser aonde você desejar, na sua casa, num jantar com amigos e familiares, na igreja, na praia, no sítio, no clube, ou seja aonde você desejar.
PADRINHOS / MADRINHAS
Aqui você também escolher a quantidade de padrinhos, sendo no mínimo dois. Aconselhamos escolher pessoas altamente positivas, pois atuarão como verdadeiros anjos na sua vida conjugal. Pense nisso !!!
CONVIDADOS
Você pode convidar quantas pessoas desejar, poderá convidar parentes e amigos que moram em outras cidades, que assistirão ao vivo a sua cerimônia, pode até divulgar para um rede social inteira.
CUSTO BENEFÍCIO
Acreditamos que podemos oferecer tudo isso, por custo acessível, a partir de 489,00 reais, já incluso tudo. E você pode pagar como desejar, inclusive parcelar.
PRESENTE AO CASAL
Oferecemos como presente ao casal, a gravação da cerimônia em vídeo editado, totalmente em cortesia. E você pode escolher a música de fundo para seu casamento.
E MUITO MAIS...
Não somos burocráticos, e caso queria podemos atender qualquer outra necessidade sua, fale conosco, vamos estudar como podemos fazer para atender a sua necessidade.
DOCUMENTOS
Os documentos necessários são os padrões por lei, solicitados em qualquer cartório. Porém, aqui não lhe deixamos na mão, vamos fazer o que for necessário para lhe ajudar, e para atender sua necessidade.
TUDO É FEITO DE FORMA VIRTUAL
Desde o agendamento, recebimento de documentos, e a própria cerimônia é feita de forma virtual. Vamos fazer tudo pelo WhatsApp, E-mail, e Vídeo Conferência. E as assinaturas também são recolhidas de forma virtual, não há necessidade de você comparecer pessoalmente para nada.
LEGALIDADE
Todos os procedimentos são feitos na Lei, em conformidade com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ., dúvidas veja nosso Termo de Uso Justo e Positivo (clique aqui).
CASAMENTOS NO CARTÓRIO FÍSICO
Casamentos no Cartório Físico fazemos em parceria com o Cartório da sua Localidade.
Sem burocracia , fazemos tudo para facilitar seu casamento.
Solicite mais informações por WhatsApp
Powered by Cartório Virtual LAB
CNPJ 48.215.508/0001-33
Excelência na Prestação de Serviços Jurídicos
Cartório Virtual ® - Todos os Direitos Reservados - 2010 a 2024
Av Paulista - São Paulo - SP - Brasil - CEP 01311-000
Atendemos em todo o Brasil, e Brasileiros em outros países.
♥ Feito com Carinho...♥
♥...de Brasileiros para Brasileiros, e para o Mundo ♥
Ao utilizar este site, você concorda com o "Termo de Uso Justo e Positivo", com fulcro na Lei 9307/96.